DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA. M.S.1.4107.0648. MEDICAMENTO GENÉRICO LEI Nº 9.787, DE 1999. APRESENTAÇÃO: 5MG – CX. C/ 10 COMPRIMIDOS REVESTIDOS. INDICAÇÕES: TRATAMENTO DOS SINTOMAS ASSOCIADOS ÀS ENFERMIDADES ALÉRGICAS (ALERGIAS), COMO RINITE ALÉRGICA SAZONAL (ALERGIAS CAUSADAS POR PÓLEN DE ALGUMAS PLANTAS QUE OCORREM EM DETERMINADA ÉPOCA DO ANO, INCLUINDO OS SINTOMAS OCULARES), RINITE ALÉRGICA PERENE (ALERGIAS CAUSADAS POR ÁCARO QUE PODEM OCORRER AO LONGO DO ANO) E URTICÁRIA CRÔNICA IDIOPÁTICA (INFLAMAÇÃO DA CAMADA SUPERFICIAL DA PELE). CONTRAINDICAÇÕES: O DICLORIDRATO DE LEVOCETIRIZINA ESTÁ CONTRAINDICADO EM PACIENTES COM HISTÓRIA DE HIPERSENSIBILIDADE A LEVOCETIRIZINA OU A CETIRIZINA, A QUALQUER OUTRO COMPONENTE DA FORMULAÇÃO, À HIDROXIZINA OU A QUALQUER DERIVADO PIPERAZÍNICO. SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA PRESCRIÇÃO: VIDE BULA COMPLETA. JAN/24.