Dispensação de controlados: receita digital ou digitalizada?

28 de abril de 2023

📩 A farmácia pode aceitar as receitas quando o arquivo chegar por aplicativo ou e-mail em formato PDF com assinatura digital. De forma que a assinatura possa ser verificada e confirmada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A dispensação de medicamentos controlados é um processo que envolve a prescrição médica, a validação da receita e a entrega do produto ao paciente. Essas etapas devem seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que visam garantir a segurança e a qualidade do tratamento.

Uma das questões que geram dúvidas na dispensação de controlados é a diferença entre receita digital e receita digitalizada. A receita digital é aquela emitida por meio de um sistema informatizado, que utiliza certificado digital e assinatura eletrônica do prescritor. A receita digitalizada é aquela que é escaneada ou fotografada a partir de uma receita em papel.

A Anvisa e o CFF reconhecem a validade da receita digital para a dispensação de controlados, desde que atendidos os requisitos técnicos e legais. A receita digitalizada, por outro lado, não é aceita para esse fim, pois não possui os mesmos mecanismos de segurança e autenticidade da receita digital.

Portanto, na hora de dispensar medicamentos controlados, é importante verificar se a receita apresentada pelo paciente é digital ou digitalizada. Caso seja digital, deve-se conferir se o documento possui o código de verificação e o QR Code, que permitem acessar o site do sistema emissor e validar as informações. Caso seja digitalizada, deve-se recusar a dispensação e orientar o paciente a obter uma receita válida.

Fonte: Revista da Farmácia
Adesão ao Tratamento. Disponível em: <https://guiadafarmacia.com.br/revista/adesao-ao-tratamento/>.
Acesso em: 12 abr. 2023.

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